Políticas

POLÍTICA INTEGRADA DE QSMS

(Qualidade, Saúde, Meio Ambiente, Segurança)

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, empresa com atuação nacional, adota a Política de Gestão Integrada:

• Ser referência em atividades portuárias.
• Satisfazer os clientes com o atendimento dos requisitos pactuados.
• Comprometer-se com a qualidade, investindo em tecnologia, padronização de processos e segurança
portuária.
• Comprometer-se com a promoção da educação em segurança portuária, qualidade, meio ambiente, saúde e
segurança ocupacional.
• Comprometer-se em reduzir os riscos e impactos adversos ao meio ambiente.
• Comprometer-se em proteger dados dos clientes, colaboradores e partes interessadas.
• Conscientizar os colaboradores e parceiros para atuar na proteção ambiental, prevenção da poluição, lesões,
doenças ocupacionais e segurança dos portos.
• Manter os ambientes de trabalho seguros e saudáveis, consultando e garantindo a participação dos clientes,
trabalhadores e parceiros, antevendo lesões, problemas de saúde, ambientais e segurança portuária.
• Atender à legislação aplicável e demais requisitos dos portos, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional.
• Evoluir continuamente o Sistema de Gestão Integrada.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética e Conduta define parâmetros, valores e orientações da FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA,
devendo ser utilizado por todos os funcionários, colaboradores, parceiros, terceiros e corpo diretivo.
Seu conteúdo foi aprovado pela Direção e funcionários, devendo ser seguido por todos que possuem relações
comerciais, inclusive fornecedores e prestadores de serviços da Empresa.

INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS determina e faz cumprir que todos aqueles com quem fazem negócio com a Empresa
tenham integridades nos negócios.
Não é permitido que os negócios sejam ilegais, não podendo ir contra os interesses da Empresa, dos clientes ou de
entidades e organizações públicas.
Nenhum negócio poderá ser desenvolvido se for contra o interesse público, contra a cultura e integridade da FGS
OPERAÇÕES PORTUÁRIAS e de seu Código de Ética e Conduta.

INFORMAÇÕES COMUNICÁVEIS OU DIVULGÁVEIS

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS valoriza a comunicação objetiva e transparente, prezando por uma relação de
confiança.
Todas as informações prestadas devem ser fidedignas e verdadeiras e somente pessoas autorizadas devem
estabelecer comunicações com a imprensa, mídia social, sindicatos e demais representações em nome da Empresa.

ANTICORRUPÇÃO E CONCORRÊNCIA LEAL

Toda forma de corrupção é inaceitável e não será tolerada pela FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS.
Qualquer tentativa de alinhamento indevido com concorrentes para manipular o mercado é proibida. Qualquer ação
contra a livre concorrência não é permitida e não será tolerada.
A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS cumpre e determina que faça cumprir os itens e requisitos das leis anticorrupção e
de concorrência leal, bem como de Relacionamento com Agentes Públicos, pautados pelas Leis e regramento
Anticorrupção, garantindo que todas as pessoas que se relacionam com agentes públicos e com os concorrentes
façam de forma legal e transparente.
A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS determina que todos cumpram, sem hesitar, as leis anticorrupção e de defesa da
concorrência.
A violação das leis anticorrupção e da concorrência leal ensejará em aplicação de sanções severas, na forma da
legislação aos envolvidos.
A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não admite qualquer tipo de relacionamento inadequado com agentes públicos e/ou
privados. Proíbe a promessa, oferta ou entrega de vantagens indevidas ou pagamento de suborno para obter
vantagens em seus negócios e para influenciar, direta ou indiretamente, negativamente o mercado que está inserida.
Qualquer interação que envolva a administração pública e/ou empresas e entidades privadas, dentre outros, através
da participação em processos de contratação, medição, obtenção de licenças e alvarás, tratativas com fiscalizações
ou relacionamento com agentes públicos deverá ser pautada na estrita legalidade e transparência.
A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não realiza e nem permite se faça em seu nome, qualquer pagamento a autoridade
pública para facilitar ou acelerar uma ação governamental de rotina ou para agilizar a execução de atividades
administrativas que não possuem caráter discricionário.
Independentemente da situação ou do valor envolvido, pagamentos para facilitação são proibidos.

CONFLITO DE INTERESSES

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não pactua com conflito de interesses na tomada de decisão para influenciar em
benefício pessoal e alheio aos interesses coletivos e transparentes.
A pessoa responsável pela tomada de decisão na FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não pode deixar influenciar pela
possibilidade de qualquer vantagem pessoal, devendo se cercar de cuidados em relação ao conflito de interesse e
evitá-lo.

AMBIENTE DE TRABALHO

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS determina e faz cumprir o espírito e a convivência de respeito mútuos, sem distinção
de cor, raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política,
religiosa, sexual ou qualquer outra condição.
Não admite, por menor que seja, que as pessoas sejam distratadas ou qualquer outra ação, ainda que velada, que
inferiorize o ser humano nos ambientes de trabalho.
Não admite que as operações sejam desenvolvidas com desleixos e falta de cuidados com a segurança portuária.

SAÚDE E SEGURANÇA

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS conduz suas atividades e operações protegendo as pessoas e o ambiente de
trabalho, com atitudes de prevenção aos riscos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
Adota a política de tolerância zero para o uso de álcool e drogas no ambiente de trabalho, não permitindo que
funcionários ou terceiros desenvolvam atividades sem que as condições de segurança ocupacional ou que estejam
sob efeitos de substâncias psicoativas.
As operações nos portos devem ser desenvolvidas com absoluta segurança e cumprimento de todos os requisitos legais, sobretudo do regramento portuário.

ASSÉDIO SEXUAL E CONSTRANGIMENTO MORAL

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não admite qualquer tipo de assédio sexual ou constrangimento moral em seus
locais de trabalho.

TRABALHO INFANTIL OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não tolera o uso de mão de obra infantil ou de trabalho análogo à escravidão em
seus negócios.
Denúncias e Relatos sobre possíveis violações relacionadas ao trabalho infantil ou condições de trabalho forçadas
são imediatamente verificadas e analisadas com suspensão imediata das relações comerciais e/ou laborais.

RELAÇÃO COM A COMUNIDADE E COM O MEIO AMBIENTE

O respeito à comunidade é fundamental para os negócios da FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS que busca atuar para
melhorar a qualidade de vida das pessoas.
A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS se preocupa e adota ações, diretas ou indiretas, para proteger o meio ambiente com
a constante preocupação de encontrar formas para minimizar possíveis impactos adversos que seus negócios possam
ter na natureza.

DENÚNCIAS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS não tolera a quebra do Código de Ética e Conduta em suas atividades e adotará as
medidas que estiverem ao seu alcance para responsabilizar e punir, nos limites da lei, todos os envolvidos em atos
dessa natureza.
Os funcionários, prestadores de serviços e demais envolvidos com os negócios da FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS,
sempre que houver indícios sobre potenciais violações a este Código de Ética e Conduta, assim como das Políticas de
Integridade, das Leis e regramento Anticorrupção e Portuários devem se reportarem ao seu superior ou a Direção da
Empresa.
Toda pessoa que procurar orientação ou reportar uma preocupação de boa-fé não sofrerá qualquer tipo de
retaliação.
Os contatos poderão ser anônimos e a condução das apurações serão conduzidas em absoluto sigilo, profissionalismo
e imparcialidade.
As denúncias devem ser encaminhadas por intermédio de quaisquer dos meios abaixo indicados:

Telefone: +55 (71) 3242-0593
E-mail: contato@fgs-op.com
Endereço: Rua Coronel Almerindo Rehem, 82, Edf. Bahia Executive Center, sala 1307, Caminho das Arvores,
Salvador- Bahia CEP: 41.820-768.

MEIO AMBIENTE – AÇÕES PREVENTIVAS

A FGS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA implementará ações preventivas para minimizar os impactos ambientais e proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores:
• Gestão de resíduos: Implantação de processos adequados para descarte, tratamento e reciclagem de resíduos gerados.
• Controle da poluição da água e do solo: Sistemas de contenção de óleos, vazamentos e outros poluentes, e uso de equipamentos que previnam o derramamento.
• Redução de emissões: Utilização de tecnologia limpa e de baixo carbono nos equipamentos e veículos, além de promover a manutenção regular para garantir que as emissões estejam dentro dos limites legais.
• Plano de gerenciamento de ruído: Limitação do horário das operações mais barulhentas e uso de tecnologias para mitigação de ruído.

PLANO DE RESPOSTA A ACIDENTES

A estrutura de atendimento a emergências deve ser adequada ao porte das operações, tanto para as atividades terrestres quanto para as marítimas, e deve conter recursos humanos e materiais para enfrentar acidentes e incidentes ambientais.
• Mapeamento de Impactos: Identificação das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e das atividades de maior risco.
• Recursos Materiais Disponíveis:
– Equipamentos de combate a incêndio: Bombas de água, mangueiras, extintores, e sistemas de supressão automáticos.
– Kit de derramamento de óleo e produtos químicos: Equipamentos específicos para contenção e limpeza de produtos químicos, óleos ou combustíveis no ambiente aquático e terrestre.
– Sistemas de monitoramento de risco: Sensores e sistemas de alarme para detectar vazamentos, incêndios ou outros incidentes ambientais.
• Recursos Humanos Disponíveis:
– Equipes de Resposta a Emergências: Profissionais treinados para lidar com acidentes e incidentes ambientais, incluindo brigadas de incêndio e equipes de primeiros socorros.
– Treinamento e Simulações: Realização de simulações regulares para capacitar as equipes em situações de emergência, incluindo evacuação, contenção de derramamentos e primeiros socorros.
• Ações em Caso de Acidente:
– Atuação imediata: Ações rápidas para conter o acidente, como controle de vazamentos, evacuação de áreas de risco e mitigação de danos ao meio ambiente.
– Notificação aos órgãos competentes: Comunicação imediata aos órgãos ambientais, autoridades locais e agências de segurança marítima, conforme o tipo de acidente.
– Plano de recuperação: Após a contenção do acidente, ações de recuperação do ambiente afetado, como limpeza, restauração de ecossistemas e compensações ambientais.

A estrutura de atendimento a emergências será adequada ao porte das operações terrestres e maritimas e ao mapeamento dos impactos contendo minimamente os recursos materiais e humanos disponivies em cada porto.

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