As empresas brasileiras que exportam mercadorias contam com um importante mecanismo de desoneração tributária: o ICMS não incide sobre operações destinadas ao exterior.

Embora seja comum utilizar o termo “isenção”, tecnicamente trata-se de uma imunidade tributária prevista na Constituição Federal, que impede a incidência do ICMS nas exportações.

Como funciona o ICMS na exportação?

Quando uma empresa realiza uma operação que efetivamente destina mercadorias ao exterior, não há incidência de ICMS sobre essa saída.

A regra alcança mercadorias destinadas ao mercado internacional, incluindo produtos primários e produtos industrializados ou semielaborados, conforme a legislação.

O objetivo é evitar que a carga tributária estadual seja incorporada ao preço dos produtos brasileiros comercializados internacionalmente, contribuindo para sua competitividade.

E os créditos de ICMS?

Outro ponto importante é que a empresa exportadora pode manter e aproveitar os créditos de ICMS relativos às operações e prestações anteriores, observadas as regras aplicáveis.

Isso significa que o fato de a saída para exportação não sofrer incidência do imposto não implica, por si só, o cancelamento dos créditos vinculados às etapas anteriores.

Quais cuidados a empresa deve ter?

A não incidência não elimina as obrigações fiscais da empresa. É fundamental manter a documentação da operação, emissão correta da NF-e, escrituração fiscal e comprovação da efetiva exportação.

Além disso, exportações indiretas e operações realizadas antes da exportação exigem atenção específica, pois nem toda operação interna relacionada posteriormente a uma exportação recebe automaticamente o mesmo tratamento tributário.

Sua empresa atua com comércio exterior?

Uma correta análise fiscal das operações de exportação ajuda a aproveitar os créditos permitidos e reduzir riscos tributários.

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A ressalva sobre operações anteriores é relevante: o STF firmou entendimento de que a imunidade do ICMS da operação de exportação não se estende automaticamente às operações ou prestações anteriores.

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